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VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL?

Existem alguns casos que, por mais que escutamos frequentemente e imaginemos o significado, ainda geram muitos questionamentos.


Diferente doo casamento civil, que é um vínculo estabelecido por intermédio de uma autoridade competente, regulamentado pelo Estado, a União Estável não necessita de todo esse processo para que duas pessoas formem uma família.

No entanto, esse termo ainda gera muita dúvida sobre como realmente funciona a separação de bens em caso de rompimento da relação. Desse modo, vamos elencar abaixo alguns conceitos, para que fique mais fácil o entendimento do assunto. Vamos lá...


Primeiro, você deve saber o que é União Estável. Então, você sabe o que é união estável? Veja o conceito abaixo:

A união estável consiste na convivência pública e duradoura que ocorre entre duas pessoas que não são casadas legalmente, ou seja, não possuem o casamento civil. Somente com a Constituição Federal de 1988 que os casais por união estável passaram a ser protegidos como família. Ou seja, a união estável equipara-se ao casamento civil.


Segunda pergunta: Há requisitos para que uma relação configure união estável?

Sim. Os requisitos são:

- União pública e não clandestina entre duas pessoas;

- Relação contínua , sem interrupções;

- União duradoura, apesar da lei não definir um prazo. Neste caso, o que prevalece é o objetivo da formação familiar.


Finalmente, com todas essas informações que você aprendeu acima, como funciona a separação de bens em caso de União estável?

Respondendo: Por mais que a união estável não necessite de documentação para torná-la uma situação de fato, é interesssante que o casal que vive nessa relação tenha uma escritura pública, também conhecida como declaração ou certidão de união estável.


Esse documento (ou seja, a declaração/certidão de união estável) oficializa e aplica regras a deteminados pontos da relação, como a própria separação de bens, pensão, etc.


Caso os companheiros não possuam essa declaração e seja necessária a separação de bens, haverá a aplicação imediata das regras do regime da comunhão parcial de bens, que refere-se ao compartilhamento de todos os bens adquridos pelo casal ao longo da relação, excetuando as situações elencadas pela lei.


Portanto, em resumo, temos as seguintes situações (regras):

1) Se o casal vivem em união estável e POSSUI DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, em caso de dissolução da união aplica-se as regras a determinados pontos da relação, como, por exemplo, a própria separação de bens, pensão alimentícia, etc. Tais regras constam na própria declaração/certidão de união estável.

2) Se, por outro lado, os companheiros não possuem essa declaração de união estável e ocorra a dissolução/separação, com a consequente separação de bens -caso exista bens a ser partilhados-, haverá a aplicação das regras de regime de comunhão parcial de bens, ou seja, ocorrerá a divisão de todos os bens adquiridos pelo casal ao longo da relação, com exceção das situações elencadas na lei.


Espero que tenha gostado da leitura.

Victor Hage. Advogado OAB-PA 22.705

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